Composição: Álcool Ceto estearilico, Álcool graxo etoxilado, Acido esteárico, cera de abelhas, monoestearato de glicerina, vaselina liquida, Polivinil pirrolidona, palmitato de octila, propilenoglicol, trietalonamina, dióxido de titânio, nitreto de boro, água deionizada, metoxicinamato de octila.
FamÃlia Química: Associação de óleos
Ingredientes que apresentam perigo: Não
Natureza Química: Creme orgânico
Proteção de diversas atividades, na indústria, nos serviços de manutenção rodoviária, na agricultura, na pesca.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: O Protetor Solar Bluecare ® UV-IV FPS-30, deve ser aplicado sobre a pele limpa e seca, 30 minutos antes da exposição, massageando uniformemente todas as áreas a serem expostas aos agentes agressivos e radiações. Reaplicar sempre que lavar a pele ou a cada 04 horas de uso exposição.
Importante:
Manter este produto afastado do calor .
Em caso de borrifar os olhos enxágüe com água, se a irritação persistir, consulte o seu médico.
Não beba este líquido e em caso de ingestão acidental, não provoque vomito e consulte o seu médico imediatamente.
Mantenha este líquido longe do contato de crianças.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção para embros superiores onde encontramos os cremes:
Creme Protetor:
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST n° 26, de 29/12/1994.
Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514