Composição: Álcool cetoestearílico, monoesterato de glicerina , silicato de alumínio, propilenoglicol, álcool graxo etoxilado, ácido esteárico, trietanolamina, metilcloroisotiazolinona, octildodecanol, vaselina líquida, benjoin, polivinil pirrolidona, cera de abelha, corantes CI 47005 e CI 77891, essência, água deionizada.
FamÃlia Química: Associação de óleos
Ingredientes que apresentam perigo: Não
Natureza Química: Creme orgânico
Proteção da pele contra a ação agressivas de produtos ou substâncias solúveis ou á base de água que irritam á pele tais como: óleos de corte, tintas e argamassa em indústrias em geral, construção civil. Evita a aspereza, o ressecamento, dermatozes, eczemas e fissuras na pele.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Lave e seque corretamente as mãos; Aplique nas mãos uma camada uniforme (aproximadamente 3 gramas), cuide para que o creme atinja também as cuticulas e embaixo da unha. Espere aproximadamente três minutos para secagem total do creme; Pronto, suas mãos estarão protegidas contra os agentes contaminantes por até quatro horas.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção para embros superiores onde encontramos os cremes:
Creme Protetor:
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST n° 26, de 29/12/1994.
Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514