
De acordo com a Norma Regulamentadora NR9 todos empregadores e instituições que admitirem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
De acordo com a Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991 o PPRA deverá ser elaborado sob a coordenação de um Engenheiro em Segurança do Trabalho.
O PPRA mostrará quais os riscos que cada empresa está exposta e quais as ações (inclusive uso de EPI'S) devem ser feitas para evitar acidentes de trabalho, assim o empregador poderá adquirir EPI's de acordo com suas necessidades em com respaldo na Lei, melhorando a qualidade de vida dos empregados, aumentando a produtividade e garantido a saúde financeira da empresa.
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